Joh Rafaela
A Farma Ponte está com vaga aberta em TAUSTE GAL. CARNEIRO!
Estamos com oportunidade para o cargo de Auxiliar de Farmácia III. Confira os detalhes da vaga na imagem.
Venha fazer parte do nosso time! ![]()
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Estamos com oportunidade para o cargo de Auxiliar de Farmácia III. Confira os detalhes da vaga na imagem.
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VAGA – AJUDANTE DE PEDREIRO
Sorocaba/SP
Construtora
Requisitos:
• Experiência anterior na função (obrigatório)
• Ensino Médio completo
• Perfil ativo, proativo e responsável
• Boa comunicação e facilidade para trabalhar em equipe
• Disponibilidade para ritmo de trabalho acelerado
• Residir próximo ao bairro Iporanga será um diferencial
Contratação: CLT
Atividades:
• Auxiliar nas atividades gerais de obra e construção
• Apoiar o pedreiro nas atividades da função
• Auxiliar na organização do ambiente de trabalho
• Dar suporte nas rotinas da obra
Horário:
• Segunda a quinta-feira: das 07h30 às 17h30
• Sexta-feira: das 07h30 às 16h30
Salário e benefícios:
• Salário: R$ 2.189,00
• Café da manhã fornecido pela empresa
• Almoço fornecido pela empresa
• Vale-transporte ou ajuda de custo de R$ 150,00
Possibilidade de crescimento profissional!
Envie seu currículo pelo WhatsApp:
(15) 3327-9708 – Lorena
VAGA – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Vila Trujillo – Sorocaba/SP
Estamos contratando! Se você tem experiência com atendimento e rotinas administrativas, essa oportunidade pode ser sua!
Horário:
• Segunda a sexta-feira: 08h às 18h
• Sábados alternados: 08h às 13h
Salário: R$ 1.930,00
Benefícios:
• Cesta básica
• Auxílio mobilidade: R$ 150,00
• Bonificação durante o período de verão
Requisitos:
• Ensino Médio completo
• Experiência com atendimento ou área administrativa
• Conhecimento em Pacote Office e sistemas
• Boa comunicação, organização e responsabilidade
Atividades:
• Atendimento ao cliente
• Agendamentos
• Controle de ordens de serviço
• Preenchimento de planilhas
• Suporte administrativo
Interessados, enviar currículo pelo WhatsApp:
(15) 3327-9708 – Lorena
🚨 VAGA: OPERADOR DE PRODUÇÃO CNC – 1º E 2º TURNO
📍 Local: Éden – Sorocaba/SP
📋 Regime: CLT
💰 Salário: R$ 3.000,00 a R$ 3.300,00
🕒 Horários disponíveis:
⚠️ Atenção: Ao entrar em contato, informe qual turno você deseja.
⚙️ Atividades:
📌 Requisitos:
⭐ Diferencial:
🎁 Benefícios:
📲 Envie seu currículo para o WhatsApp: (16) 99720-9573
É comum a ideia de que o trabalhador tem direito a uma folga aos domingos por mês. A informação não está errada, mas vale apenas para os homens. As mulheres têm uma proteção adicional prevista na própria CLT.
O art. 386 da CLT estabelece:
Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
Na prática, quando a empresa tem expediente aos domingos, a lei garante às mulheres folga dominical pelo menos a cada 15 dias.
O dispositivo está inserido no capítulo “Da proteção do trabalho da mulher” e reflete uma preocupação com a chamada dupla jornada: além do trabalho remunerado, muitas mulheres seguem sendo as principais responsáveis pelas tarefas domésticas e pelo cuidado dos filhos. Mesmo com o debate atual sobre a divisão desse peso, a norma segue em vigor, embora nem sempre seja observada pelas empresas.

Alguns questionam se o artigo realmente se aplica às mulheres, já que o texto não menciona isso de forma explícita. A resposta está na localização do dispositivo dentro da CLT: ele integra o capítulo específico de proteção ao trabalho da mulher.
Diferentemente do que já se entendeu no passado, a folga quinzenal não pode mais ser reduzida por acordo ou convenção coletiva. O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou esse entendimento em julgamento recente, invalidando cláusula coletiva que previa folga dominical apenas a cada três semanas. O STF também já reconheceu o art. 386 como norma de proteção a direitos fundamentais sociais das mulheres, o que reforça o caráter indisponível do direito.
Em resumo: mulheres têm direito a uma folga aos domingos a cada 15 dias, e esse direito não pode ser reduzido por negociação coletiva.