Ajudante de pedreiro

Vagas Pró jovem RH.

🔨 VAGA – AJUDANTE DE PEDREIRO

📍 Sorocaba/SP
🏗️ Construtora

📌 Requisitos:
• Experiência anterior na função (obrigatório)
• Ensino Médio completo
• Perfil ativo, proativo e responsável
• Boa comunicação e facilidade para trabalhar em equipe
• Disponibilidade para ritmo de trabalho acelerado
• Residir próximo ao bairro Iporanga será um diferencial

💼 Contratação: CLT

💼 Atividades:
• Auxiliar nas atividades gerais de obra e construção
• Apoiar o pedreiro nas atividades da função
• Auxiliar na organização do ambiente de trabalho
• Dar suporte nas rotinas da obra

🕒 Horário:
• Segunda a quinta-feira: das 07h30 às 17h30
• Sexta-feira: das 07h30 às 16h30

💰 Salário e benefícios:
• Salário: R$ 2.189,00
• Café da manhã fornecido pela empresa
• Almoço fornecido pela empresa
• Vale-transporte ou ajuda de custo de R$ 150,00

🚀 Possibilidade de crescimento profissional!

📲 Envie seu currículo pelo WhatsApp:
(15) 3327-9708 – Lorena

Auxiliar administrativo para o Trujillo

Vagas Pró jovem RH.

📢 VAGA – AUXILIAR ADMINISTRATIVO

📍 Vila Trujillo – Sorocaba/SP

Estamos contratando! Se você tem experiência com atendimento e rotinas administrativas, essa oportunidade pode ser sua!

🕐 Horário:
• Segunda a sexta-feira: 08h às 18h
• Sábados alternados: 08h às 13h

💰 Salário: R$ 1.930,00

🎁 Benefícios:
• Cesta básica
• Auxílio mobilidade: R$ 150,00
• Bonificação durante o período de verão

📌 Requisitos:
• Ensino Médio completo
• Experiência com atendimento ou área administrativa
• Conhecimento em Pacote Office e sistemas
• Boa comunicação, organização e responsabilidade

💼 Atividades:
• Atendimento ao cliente
• Agendamentos
• Controle de ordens de serviço
• Preenchimento de planilhas
• Suporte administrativo

📲 Interessados, enviar currículo pelo WhatsApp:

(15) 3327-9708 – Lorena

Operador de produção CNC para o Éden

🚨 VAGA: OPERADOR DE PRODUÇÃO CNC – 1º E 2º TURNO

📍 Local: Éden – Sorocaba/SP

📋 Regime: CLT

💰 Salário: R$ 3.000,00 a R$ 3.300,00

🕒 Horários disponíveis:

  • 1º turno: Segunda a sexta-feira, das 06h00 às 15h48.
  • 2º turno: Segunda a quinta-feira, das 15h38 às 01h26, e sexta-feira, das 14h38 às 23h06.(Para o 2º turno, é desejável possuir veículo próprio devido ao horário de saída).

⚠️ Atenção: Ao entrar em contato, informe qual turno você deseja.

⚙️ Atividades:

  • Operar tornos CNC e centros de usinagem;
  • Realizar a produção de peças conforme desenhos técnicos, instruções de trabalho e padrões de qualidade.

📌 Requisitos:

  • Experiência com operação de máquinas CNC;
  • Leitura e interpretação de desenho técnico;
  • Conhecimento em instrumentos de medição.

Diferencial:

  • Experiência com Fanuc Robodrill, torno CNC Hyundai WIA GL 250M e centros de usinagem Hyundai WIA D600 e D800, ou máquinas equivalentes.

🎁 Benefícios:

  • Vale-alimentação: R$ 250,00;
  • Vale-refeição: R$ 250,00;
  • Prêmio de assiduidade: R$ 350,00;
  • Vale-transporte;
  • Refeição no local;
  • Convênio médico;
  • Convênio odontológico.

📲 Envie seu currículo para o WhatsApp: (16) 99720-9573

Mulheres têm direito a duas folgas aos domingos

É comum a ideia de que o trabalhador tem direito a uma folga aos domingos por mês. A informação não está errada, mas vale apenas para os homens. As mulheres têm uma proteção adicional prevista na própria CLT.

O art. 386 da CLT estabelece:

Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

Na prática, quando a empresa tem expediente aos domingos, a lei garante às mulheres folga dominical pelo menos a cada 15 dias.

O dispositivo está inserido no capítulo “Da proteção do trabalho da mulher” e reflete uma preocupação com a chamada dupla jornada: além do trabalho remunerado, muitas mulheres seguem sendo as principais responsáveis pelas tarefas domésticas e pelo cuidado dos filhos. Mesmo com o debate atual sobre a divisão desse peso, a norma segue em vigor, embora nem sempre seja observada pelas empresas.

Alguns questionam se o artigo realmente se aplica às mulheres, já que o texto não menciona isso de forma explícita. A resposta está na localização do dispositivo dentro da CLT: ele integra o capítulo específico de proteção ao trabalho da mulher.

Diferentemente do que já se entendeu no passado, a folga quinzenal não pode mais ser reduzida por acordo ou convenção coletiva. O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou esse entendimento em julgamento recente, invalidando cláusula coletiva que previa folga dominical apenas a cada três semanas. O STF também já reconheceu o art. 386 como norma de proteção a direitos fundamentais sociais das mulheres, o que reforça o caráter indisponível do direito.

Em resumo: mulheres têm direito a uma folga aos domingos a cada 15 dias, e esse direito não pode ser reduzido por negociação coletiva.